Qual alíquota de ISS vai na sua nota?
Informe o anexo, o faturamento dos últimos 12 meses e a receita do mês. O simulador mostra a alíquota efetiva do Simples, o valor do DAS e a alíquota de ISS para preencher a NFS-e — com as regras de teto, piso e Fator R.
- Faixa
- 3ª
- Alíquota nominal
- 13,50%
- Parcela a deduzir
- Rnbsp;17.640,00
- Alíquota efetiva
- 9,9720%
- Valor do DAS
- Rnbsp;3.988,80
Repartição dos tributos no DAS
| Tributo | % de repartição | Alíquota efetiva | Valor no mês |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 4,00% | 0,3989% | Rnbsp;159,55 |
| CSLL | 3,50% | 0,3490% | Rnbsp;139,61 |
| COFINS | 13,64% | 1,3602% | Rnbsp;544,07 |
| PIS/PASEP | 2,96% | 0,2952% | Rnbsp;118,07 |
| CPP | 43,40% | 4,3278% | Rnbsp;1.731,14 |
| ISS | 32,50% | 3,2409% | Rnbsp;1.296,36 |
| Total (DAS) | 100,00% | 9,9720% | Rnbsp;3.988,80 |
Dois cuidados que o emissor nacional não faz por você
A alíquota de ISS não vem preenchida. O emissor nacional de NFS-e deixou de calcular a alíquota para optantes do Simples — ela é informada manualmente em cada nota. Alíquota errada gera divergência com o DAS e pode virar cobrança ou multa do município. Use o simulador acima para conferir antes de emitir.
Ele também não avisa se o ISS deve ser retido. Quem decide é a lei do município onde o serviço foi prestado e o tipo de tomador: serviços fora de Campinas, órgãos públicos ou tomadores substitutos tributários podem exigir retenção pelo cliente — aí você marca “ISS retido” e não recolhe no DAS. Marcar errado gera pagamento em duplicidade ou cobrança. Na dúvida, confirme com a Fassoli.
Dúvidas sobre ISS e Simples Nacional
Quer a conta exata da sua empresa, com o CNAE e o município corretos?
Falar no WhatsAppO emissor nacional de NFS-e deixou de calcular a alíquota automaticamente para optantes do Simples: o campo passou a ser preenchido pelo próprio emitente. Como a alíquota muda conforme o RBT12 de cada mês, vale conferir aqui antes de cada emissão — ou pedir à Fassoli a alíquota do mês.
A nota fica divergente do que é recolhido no DAS. O município cruza os dados e pode cobrar a diferença com juros e multa, além de exigir a correção das notas. Se já emitiu com alíquota errada, fale com a gente para avaliar a substituição ou o cancelamento da nota.
O emissor nacional não indica isso — depende da legislação do município onde o serviço foi prestado e de quem é o tomador. Em geral há retenção quando o serviço é prestado em outro município (construção civil, limpeza, vigilância etc.), quando o tomador é órgão público ou substituto tributário, ou quando a lei municipal lista o tomador como responsável. Com retenção, você marca “ISS retido”, o cliente recolhe e esse valor sai do seu DAS (campo próprio no PGDAS-D). Sem retenção, o ISS vai no DAS normalmente. Marcar errado gera pagamento em dobro ou autuação.
No Simples Nacional o ISS é recolhido dentro do DAS. A alíquota que vai na NFS-e é a alíquota efetiva do Simples multiplicada pelo percentual de ISS da sua faixa — por isso ela muda conforme o faturamento. Só na 6ª faixa (acima de R$ 3,6 milhões) o ISS sai do DAS e passa a seguir a alíquota municipal.
É a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Ela determina a faixa, a alíquota nominal e a parcela a deduzir. Empresas com menos de 12 meses usam a média mensal multiplicada por 12 (RBT12 proporcional).
Se a folha de salários dos últimos 12 meses (com pró-labore e encargos) for igual ou maior que 28% do RBT12, atividades do Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III, com alíquotas bem menores. O simulador calcula o Fator R e sugere o anexo.
A Constituição limita o ISS a 5%. Quando a alíquota efetiva na 5ª faixa faz o ISS passar disso, ele é fixado em 5% e a diferença é redistribuída entre os outros tributos do DAS, conforme a tabela da LC 123/2006.
