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Qual alíquota de ISS vai na sua nota?

Informe o anexo, o faturamento dos últimos 12 meses e a receita do mês. O simulador mostra a alíquota efetiva do Simples, o valor do DAS e a alíquota de ISS para preencher a NFS-e — com as regras de teto, piso e Fator R.

Simulador Simples NacionalAlíquota efetiva · ISS da nota · repartição do DAS
Alíquota de ISS para a NFS-e
3,25%*
* arredondada para cima. Alíquota exata: 3,2409% · R
nbsp;1.296,36 de ISS no mês
Faixa
3ª
Alíquota nominal
13,50%
Parcela a deduzir
R
nbsp;17.640,00
Alíquota efetiva
9,9720%
Valor do DAS
R
nbsp;3.988,80

Repartição dos tributos no DAS

Tributo% de repartiçãoAlíquota efetivaValor no mês
IRPJ4,00%0,3989%R
nbsp;159,55
CSLL3,50%0,3490%R
nbsp;139,61
COFINS13,64%1,3602%R
nbsp;544,07
PIS/PASEP2,96%0,2952%R
nbsp;118,07
CPP43,40%4,3278%R
nbsp;1.731,14
ISS32,50%3,2409%R
nbsp;1.296,36
Total (DAS)100,00%9,9720%R
nbsp;3.988,80
Simulação para referência. * A alíquota da nota é arredondada para cima (2 casas) para evitar recolhimento a menor. Confirme com o contador responsável.
Antes de emitir

Dois cuidados que o emissor nacional não faz por você

A alíquota de ISS não vem preenchida. O emissor nacional de NFS-e deixou de calcular a alíquota para optantes do Simples — ela é informada manualmente em cada nota. Alíquota errada gera divergência com o DAS e pode virar cobrança ou multa do município. Use o simulador acima para conferir antes de emitir.

Ele também não avisa se o ISS deve ser retido. Quem decide é a lei do município onde o serviço foi prestado e o tipo de tomador: serviços fora de Campinas, órgãos públicos ou tomadores substitutos tributários podem exigir retenção pelo cliente — aí você marca “ISS retido” e não recolhe no DAS. Marcar errado gera pagamento em duplicidade ou cobrança. Na dúvida, confirme com a Fassoli.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre ISS e Simples Nacional

Quer a conta exata da sua empresa, com o CNAE e o município corretos?

  • O emissor nacional de NFS-e deixou de calcular a alíquota automaticamente para optantes do Simples: o campo passou a ser preenchido pelo próprio emitente. Como a alíquota muda conforme o RBT12 de cada mês, vale conferir aqui antes de cada emissão — ou pedir à Fassoli a alíquota do mês.

  • A nota fica divergente do que é recolhido no DAS. O município cruza os dados e pode cobrar a diferença com juros e multa, além de exigir a correção das notas. Se já emitiu com alíquota errada, fale com a gente para avaliar a substituição ou o cancelamento da nota.

  • O emissor nacional não indica isso — depende da legislação do município onde o serviço foi prestado e de quem é o tomador. Em geral há retenção quando o serviço é prestado em outro município (construção civil, limpeza, vigilância etc.), quando o tomador é órgão público ou substituto tributário, ou quando a lei municipal lista o tomador como responsável. Com retenção, você marca “ISS retido”, o cliente recolhe e esse valor sai do seu DAS (campo próprio no PGDAS-D). Sem retenção, o ISS vai no DAS normalmente. Marcar errado gera pagamento em dobro ou autuação.

  • No Simples Nacional o ISS é recolhido dentro do DAS. A alíquota que vai na NFS-e é a alíquota efetiva do Simples multiplicada pelo percentual de ISS da sua faixa — por isso ela muda conforme o faturamento. Só na 6ª faixa (acima de R$ 3,6 milhões) o ISS sai do DAS e passa a seguir a alíquota municipal.

  • É a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Ela determina a faixa, a alíquota nominal e a parcela a deduzir. Empresas com menos de 12 meses usam a média mensal multiplicada por 12 (RBT12 proporcional).

  • Se a folha de salários dos últimos 12 meses (com pró-labore e encargos) for igual ou maior que 28% do RBT12, atividades do Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III, com alíquotas bem menores. O simulador calcula o Fator R e sugere o anexo.

  • A Constituição limita o ISS a 5%. Quando a alíquota efetiva na 5ª faixa faz o ISS passar disso, ele é fixado em 5% e a diferença é redistribuída entre os outros tributos do DAS, conforme a tabela da LC 123/2006.