Tributário

CBS de 11,3% em 2027: o que o TCU aprovou e o que isso muda para a sua empresa

CBS de 11,3% em 2027: o que o TCU aprovou e o que isso muda para a sua empresa
Em resumo

O TCU calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS, acima dos 8,8% a 9,21% estimados. O Senado decide até 15 de dezembro. Veja a tabela da transição, quem é afetado e o que fazer agora, regime por regime.

Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União aprovou, por unanimidade, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3% (11,3468%, arredondado). A CBS é o tributo federal da Reforma Tributária que substitui o PIS e a Cofins.

O número veio acima do que circulava: as estimativas anteriores apontavam entre 8,8% e 9,21%. A diferença se explica pelos benefícios fiscais e regimes diferenciados aprovados durante a tramitação da reforma: quanto mais exceções, maior a alíquota para quem fica na regra geral.

Ainda não é definitivo

O cálculo do TCU segue para o Senado, que tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução. Se não votar nesse prazo, prevalece o número do TCU. Atualizaremos este artigo quando a decisão sair.

Um detalhe importante: em 2027 e 2028 a cobrança efetiva é a referência menos 0,1 ponto. Se os 11,3% forem mantidos, a CBS cobrada em 2027 será de cerca de 11,2%, com o IBS entrando com 0,1%.

A transição ano a ano

  • 2026 (agora): fase de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota, mas quem cumpre as obrigações acessórias não recolhe. PIS e Cofins continuam.
  • 2027 e 2028: CBS cobrada de verdade (referência menos 0,1 ponto). PIS e Cofins são extintos. IBS simbólico de 0,1%. ICMS e ISS continuam integrais.
  • 2029 a 2032: o IBS sobe aos poucos (10%, 20%, 30%, 40% da alíquota cheia) enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção.
  • 2033: sistema pleno. ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir.

11,3% não quer dizer 11,3% a mais no preço

A CBS substitui tributos que já existem. Hoje o PIS e a Cofins somam 3,65% no regime cumulativo (Lucro Presumido) ou 9,25% no não cumulativo (Lucro Real). A CBS entra no lugar deles, com uma diferença central: ela é não cumulativa de forma ampla. Praticamente tudo o que a empresa compra com nota gera crédito, inclusive serviços, aluguel e energia.

Por isso o efeito final depende da estrutura de cada negócio. Quem compra muito com nota recupera boa parte do imposto. Quem tem pouca compra e a maior parte do custo em folha de pagamento, que não gera crédito, tende a sentir mais.

O que muda para cada regime

  • Simples Nacional (opção "puro"): a CBS entra dentro do DAS, com alíquota própria do Simples. A alíquota de 11,3% não se aplica diretamente à sua empresa. Para quem vende ao consumidor final, pouca coisa muda.
  • Simples Nacional (opção "híbrido"): a CBS e o IBS são recolhidos fora do DAS, pela regra geral. Aqui a alíquota cheia vale, mas com direito a crédito e com crédito integral para o seu cliente. Com o número mais alto do que o esperado, a conta precisa ser refeita.
  • Lucro Presumido: sai PIS/Cofins de 3,65% sem crédito, entra CBS de cerca de 11,2% com crédito amplo. Prestadores de serviço com pouca compra (clínicas, consultorias, escritórios) são os que mais precisam de planejamento agora.
  • Lucro Real: sai PIS/Cofins de 9,25%, entra CBS de cerca de 11,2%, com base de crédito maior do que hoje. O impacto costuma ser menor, mas a apuração muda.

Setores com alíquota reduzida

A reforma prevê redução de 30% da alíquota para profissões regulamentadas (medicina, odontologia, engenharia, arquitetura, advocacia, contabilidade, entre outras) e de 60% para serviços de saúde e educação, entre outros. Essas reduções valem para quem está fora do Simples. Confirmar o enquadramento é parte do planejamento.

O que fazer agora

  • Se você está no Presumido e presta serviço, peça uma simulação com a CBS de 11,2% e os seus créditos reais. Em alguns casos o Simples passa a ser mais vantajoso em 2027, e a opção é em janeiro.
  • Se você escolheu o Simples híbrido em outubro, refaça a conta com o novo número. A janela para cancelar a opção vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
  • Se você está no Simples puro, acompanhe: a sua alíquota não é essa, mas os seus fornecedores e clientes podem mudar de comportamento.
  • Revise contratos de longo prazo: cláusulas de reajuste por mudança tributária passam a valer em 2027.

Nossa recomendação

A alíquota ficou maior do que o mercado esperava, e isso muda contas que foram feitas com 8,8% ou 9,21%. Dezembro é o último mês para ajustar a rota antes de 2027. Fale com a Fassoli no WhatsApp: simulamos o seu caso com os números reais e dizemos o que faz sentido para a sua empresa.

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